Convoca a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 4º, I, da Lei Distrital nº. 4.085, de 10 de janeiro de 2008, e o artigo 3º do Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2010, que convoca a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a s e r r e a l i z a d a n o s d i a s 2 1 , 2 2 e 2 3 d e a g o s t o d e 2 0 11 , em B r a s í l i a -DF, s o b a c o o r d e n a ç ã o d a S e c r e t a r i a d e E s t a d o d e De s e n v o l v ime n t o S o c i a l e Tr a n s f e r ê n c i a d e R e n d a d o Di s tri t o F e d e r a l e r e s p o n s a b i l i d a d e d o C o n s e l h o d e S e g u r a n ç a Al ime n t a r e Nu t r i c i o n a l d o Di s t r i t o F e d e r a l–
CONS EA-DF, c om o o b j e t i v o d e a b o r d a r t emas d e i n t e r e s s e da P o l í t i c a Di s t r i t a l d e S e g u r a n ç a Al ime n t a r e Nu t r i c i o n a l , v i s a n d o a p r e p a r a ç ã o p a r a a IV C o n f e r ê n c i a Naci o n a l d e S e g u r a n ç a Alimentar e Nu t r i c i o n a l e a e l e i ç ã o dos De l e g a d o s p a r t i c i pan t e s .
CONS EA-DF, c om o o b j e t i v o d e a b o r d a r t emas d e i n t e r e s s e da P o l í t i c a Di s t r i t a l d e S e g u r a n ç a Al ime n t a r e Nu t r i c i o n a l , v i s a n d o a p r e p a r a ç ã o p a r a a IV C o n f e r ê n c i a Naci o n a l d e S e g u r a n ç a Alimentar e Nu t r i c i o n a l e a e l e i ç ã o dos De l e g a d o s p a r t i c i pan t e s .
Art. 2º A Conferência será presidida pelo Governador do Distrito Federal, atual Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, ou na sua ausência, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e sua Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional o apoio logístico, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIRO
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