Apresentação

O grupo de gênero se insere na discussão do poder de uma sociedade machista e ter um marco emancipatório para a participação política das mulheres, tendo-as como sujeito. Debatendo o cotidiano, as relações familiares e/ou privadas, às relações institucionais da economia, da política e da cultura e suas dimensões objetivas e subjetivas simultaneamente. Este GT reúne os pontos de cultura que atuam na perspectiva da emancipação feminina, na luta contra a opressão e a violência contra as mulheres e pela afirmação da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

DECRETO Nº 32.860, DE 13 DE ABRIL DE 2011.


Convoca a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 4º, I, da Lei Distrital nº. 4.085, de 10 de janeiro de 2008, e o artigo 3º do Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2010, que convoca a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a  s e r    r e a l i z a d a  n o s    d i a s 2 1 , 2 2 e 2 3    d e  a g o s t o    d e  2 0 11 , em   B r a s í l i a -DF,  s o b  a   c o o r d e n a ç ã o    d a    S e c r e t a r i a    d e    E s t a d o   d e De s e n v o l v ime n t o  S o c i a l  e  Tr a n s f e r ê n c i a  d e   R e n d a    d o   Di s tri t o    F e d e r a l  e  r e s p o n s a b i l i d a d e    d o    C o n s e l h o    d e    S e g u r a n ç a  Al ime n t a r  e   Nu t r i c i o n a l  d o   Di s t r i t o    F e d e r a l–
CONS EA-DF, c om  o  o b j e t i v o  d e    a b o r d a r   t emas  d e    i n t e r e s s e  da  P o l í t i c a  Di s t r i t a l  d e    S e g u r a n ç a   Al ime n t a r  e   Nu t r i c i o n a l ,     v i s a n d o  a  p r e p a r a ç ã o    p a r a    a    IV    C o n f e r ê n c i a   Naci o n a l   d e  S e g u r a n ç a    Alimentar  e  Nu t r i c i o n a l  e  a    e l e i ç ã o    dos De l e g a d o s    p a r t i c i pan t e s .

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Governador do Distrito Federal, atual Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, ou na sua ausência, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e sua Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional o apoio logístico, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIRO

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